Mediação de conflitos na área de família poderá ser feita por videoconferência

Projeto prevê o uso de recursos de áudio e vídeo em mediação sobre questões familiares

O Projeto de Lei 6004/19 autoriza explicitamente o uso de recursos de áudio e vídeo para viabilizar processos de mediação à distância envolvendo questões de família ou sucessões. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.

Atualmente, a Lei da Mediação (Lei 13.140/15) já admite esse tipo de negociação judicial pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo.

O objetivo do projeto é apenas deixar expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/630632-mediacao-de-conflitos-na-area-de-familia-podera-ser-feita-por-videoconferencia/

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