O que são Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem?
Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem são organismos constituídos, segundo as leis vigentes, destinados a atuar em causas fora do Poder Judiciário, e em parcerias com este, com vistas a solucionar conflitos de qualquer natureza, de forma pacífica, entre Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas (empresas ou entes públicos), nas áreas do Direito: civil, familiar, trabalhista, administrativo, econômico, financeiro, tributário, comercial, empresarial, societário, bancário, consumo, condominial, imobiliário, escolar, comunitário, ambiental, marítimo, aeronáutico, e desportivo, entre outros, nas esferas Pública e Privada.
Vantagens das Câmaras Privadas – Extrajudiciais
Devido aos variados problemas que emperram o Judiciário em todo Território Nacional, com cerca de 100.000.000 (cem milhões) de processos em ritmo moroso e concorrência de altos custos processuais, entre outros inconvenientes, a Conciliação, Mediação e a Arbitragem se apresentam como os principais métodos de resolução apropriada a facilitar o diálogo e pacificar as controvérsias existentes entre partes. Ou seja, são meios de “soluções alternativas de conflitos ao Poder Judiciário ou Resolução Apropriadas de Disputas (RADs)”, de forma mais rápida, menor custo e total segurança, onde todos saem ganhando, preservando-se sobre tudo a confidencialidade.
Câmara MAJUS
A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem – MAJUS, apresenta-se como um meio eficaz de contribuir com o desenvolvimento de Gestões Administrativas e da Iniciativa Privada, por meio de mecanismos capazes de auxiliar no alcance de suas metas traçadas, em particular, nas diversas áreas do Direito: civil, familiar, trabalhista, administrativo, econômico, financeiro, tributário, comercial, empresarial, societário, bancário, consumo, condominial, imobiliário, escolar, comunitário, ambiental, marítimo, aeronáutico, e desportivo, entre outros, nas esferas Pública e Privada.
O Termo de Acordo produzido em audiência/sessão de conciliação/mediação, orientado pelos princípios básicos éticos norteadores da Conciliação e Mediação: a confidencialidade, imparcialidade, independência e autonomia, autonomia da vontade das partes e respeito à ordem pública e às leis vigentes; bem como a Sentença Arbitral, têm natureza de título executivo, e produzem, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos de autocomposição e decisão definitiva nos órgãos do Poder Judiciário.
A MAJUS integram as CAMS em cujas unidades atuam conciliadores/mediadores judiciais e extrajudiciais, profissionais capacitados segundo às diretrizes da Resolução 125/2010, do CNJ; Resolução nº 6/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM; e, Resolução nº 174/ 2016, do CSJT, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e da eficiência, entre outros princípios constitucionais implícitos; e, os princípios norteadores da conciliação e mediação: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, autonomia da vontade das partes e respeito à ordem pública e às leis vigentes, entre outros princípios dos métodos adequados aplicados no campo das RADs; resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, e observando a legalidade e a eficiência, do ordenamento jurídico – art. 8º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
Como Funciona a MAJUS
Áreas de Atuação
Igualmente aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e Juizados Especiais, a MAJUS em suas unidades – CAMs atua por áreas temáticas: Empresarial, Trabalhista, Comercial, Econômica, Financeira, Tributária, Societária, Bancária, Consumo, Administrativa, Civil, Familiar, Condominial, Imobiliária, Escolar, Comunitária, Ambiental, Marítima, Aeronáutica, Desportiva e Internacional Público/Privado, entre outras áreas do Direito, das esferas Pública e Privada
Fluxograma de Funcionamento