Estado de Direito Democrático é uma organização política, constituída juridicamente de território, povo e soberania, onde seus nacionais, de forma hipotética, firmam, entre si, um contrato social cedendo, intrínseca e individualmente, parcela de sua liberdade, cuja outorga resulta para o Estado um verdadeiro mandato; em que consiste para este, com o espírito de Justiça, exercer, com responsabilidade e lealdade, a governança de seus recursos naturais, legais, econômicos e financeiros, bem como o dever de respeitar, defender e zelar pelos seus deveres, direitos e garantias fundamentais – entre outros, a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade -; e, da mesma forma, assistir, indiscriminadamente, aos interesses e objetivos individuais e coletivos, internos e externos, com vista a alcançar o seu maior ideal convergente para a busca de suas felicidades; regido, assim, por um instrumento denominado Constituição, tal como a brasileira que fazem presentes os princípios fundamentais da República Federativa: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e livre iniciativa, e o pluripartidarismo; observando-se, sim, o célebre ensinamento do imortal jurista Ruy Barbosa: “Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.