Sobre nós

MAJUS_MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM JUSTA SOLUÇÃO, instituição sem fins lucrativos de direito privado, não política e não governamental, conforme dispõe o artigo 5º, incisos XVII e XXI, da Constituição Federal do Brasil, e artigo 44 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, constituída por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil; tem por objetivo atividades destinadas, exclusivamente, à educação, pesquisa científica, filosofia, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, patrimônio histórico e artístico, cultura, esporte e lazer, segurança e à saúde.

Como Auxiliar da Justiça, atua no campo das Resoluções Adequadas de Disputas (RADs) emergentes nas  comunidades nacionais e internacionais, cujos principais Métodos Adequados da Solução de Conflitos – MASCs (conciliação, mediação e arbitragem) são aplicáveis nos diversos ramos do Direito; segundo as diretrizes da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil; Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 – Conciliação e Mediação; Lei nº 9.307, de 26 de setembro de 1996 - Arbitragem, atualizada pela Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015; Resolução nº 174, de 30 de setembro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT; e, Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017; de modo a contribuir à preservação e ou restabelecimento, harmonicamente, da ordem jurídica econômico-social, sob o slogan:

"JUSTA SOLUÇÃO"

Primeira câmara a requerer credenciamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Credenciamentos - Processos nºs 175/2014  - 91609/2015: 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP e Conselho Nacional de Justiça – CNJ
 

Pensamento do Presidente:

Estado de Direito Democrático é uma organização política, constituída juridicamente de território, povo e soberania, onde seus nacionais, de forma hipotética, firmam, entre si, um contrato social cedendo, intrínseca e individualmente, parcela de sua liberdade, cuja outorga resulta para o Estado um verdadeiro mandato; em que consiste para este, com o espírito de Justiça, exercer, com responsabilidade e lealdade, a governança de seus recursos naturais, legais, econômicos e financeiros, bem como o dever de respeitar, defender e zelar pelos seus deveres, direitos e garantias fundamentais – entre outros, a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade -; e, da mesma forma, assistir, indiscriminadamente, aos interesses e objetivos individuais e coletivos, internos e externos, com vista a alcançar o seu maior ideal convergente para a busca de suas felicidades; regido, assim, por um instrumento denominado Constituição, tal como a brasileira que fazem presentes os princípios fundamentais da República Federativa: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e livre iniciativa, e o pluripartidarismo; observando-se, sim, o célebre ensinamento do imortal jurista Ruy Barbosa: “Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.

Manoel Alcides Nogueira De Sousa

Equipe

Profissionais com significativa experiência comprovada, em exercício no campo de Resolução Apropriada de Disputas - RADs, mediante aplicação dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos - MASC (conciliação, mediação e arbitragem), no âmbito nacional e internacional.

Missão

Pacificar conflitos legais de forma sigilosa, célere e transparente visando uma solução justa e equilibrada para quem dele participa em âmbito nacional e internacional.

Visão

Ser referência nacional e internacional de solução de conflitos de interesses legais.

Valores

Conduta Ética. Imparcialidade. Honestidade. Respeito. Humildade. Solidariedade.

Justa Solução em Conflitos Judiciais e Extrajudiciais

Top