O que são Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem?

Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem são organismos constituídos, segundo as leis vigentes, destinados a atuar em causas fora do Poder Judiciário, e em parcerias com este, com vistas a solucionar conflitos de qualquer natureza, de forma pacífica, entre Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas (empresas ou entes públicos), nas áreas do Direito: civil, familiar, trabalhista, administrativo, econômico, financeiro, tributário, comercial, empresarial, societário, bancário, consumo, condominial, imobiliário, escolar, comunitário, ambiental, marítimo, aeronáutico, e desportivo, entre outros, nas esferas Pública e Privada.

Vantagens das Câmaras Privadas – Extrajudiciais

Devido aos variados problemas que emperram o Judiciário em todo Território Nacional, com cerca de 100.000.000 (cem milhões) de processos em ritmo moroso e concorrência de altos custos processuais, entre outros inconvenientes, a ConciliaçãoMediação e a Arbitragem se apresentam como os principais métodos de resolução apropriada a facilitar o diálogo e pacificar as controvérsias existentes entre partes. Ou seja, são meios de “soluções alternativas de conflitos ao Poder Judiciário ou Resolução Apropriadas de Disputas (RADs)”, de forma mais rápida, menor custo e total segurança, onde todos saem ganhando, preservando-se sobre tudo a confidencialidade.

Câmara MAJUS

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem – MAJUS, apresenta-se como um meio eficaz de contribuir com o desenvolvimento de Gestões Administrativas e da Iniciativa Privada, por meio de mecanismos capazes de auxiliar no alcance de suas metas traçadas, em particular, nas diversas áreas do Direito: civil, familiar, trabalhista, administrativo, econômico, financeiro, tributário, comercial, empresarial, societário, bancário, consumo, condominial, imobiliário, escolar, comunitário, ambiental, marítimo, aeronáutico, e desportivo, entre outros, nas esferas Pública e Privada

O Termo de Acordo produzido em audiência/sessão de conciliação/mediação, orientado pelos princípios básicos éticos norteadores da Conciliação e Mediação: a confidencialidade, imparcialidade, independência e autonomia, autonomia da vontade das partes e respeito à ordem pública e às leis vigentes; bem como a Sentença Arbitral, têm natureza de título executivo, e produzem, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos de autocomposição e decisão definitiva nos órgãos do Poder Judiciário.

A MAJUS integram as CAMS em cujas unidades atuam conciliadores/mediadores judiciais e extrajudiciais, profissionais capacitados segundo às diretrizes da Resolução 125/2010, do CNJ; Resolução nº 6/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM; e, Resolução nº 174/ 2016, do CSJT, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e da eficiência, entre outros princípios constitucionais implícitos; e, os princípios norteadores da conciliação e mediação: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, autonomia da vontade das partes e respeito à ordem pública e às leis vigentes, entre outros princípios dos métodos adequados aplicados no campo das RADs; resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, e observando a legalidade e a eficiência, do ordenamento jurídico - art. 8º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

Como Funciona a MAJUS

  1. A parte interessada (requerente) comparece à Secretaria da Câmara MAJUS, com os documentos pessoais e os que originaram o conflito, ou solicita ATENDIMENTO pelo site: WWW.MAJUS.ORG.BR. A outra parte (requerida), por meio da Câmara, é convidada a tomar conhecimento e a comparecer em audiência/sessão on line ou presencial, em data e horário marcado, ou por meio de procedimento eletrônico, em sala virtual, a participar de autocomposição, conduzida por um especialista - Conciliador/Mediador oficial.
  2. Desenvolvidos os trabalhos, em uma ou mais sessões, online ou presencial, chegando-se a acordo, extingue-se o litígio, lavrando-se um termo, cujo título tem força de Execução Judicial.
  3. Em não havendo acordo, as partes ficam livres para irem ao Judiciário resolver a questão.
  4. Caso tenham interesse, antes do Judiciário, as partes podem optar pela arbitragem na própria Câmara MAJUS, caso em que se instala um procedimento administrativo, nos mesmos moldes do Poder Judiciário, que ao final profere-se uma Sentença, por Árbitro oficial, com a mesma força judicial.
  5. Pode-se ainda, nos contratos de qualquer natureza, fazer constar CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA de câmara privada como instância para dirimir eventuais dúvidas em procedimento administrativo, nos termos dispostos no Regulamento da Câmara MAJUS.

Áreas de Atuação

Igualmente aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e Juizados Especiais, a MAJUS em suas unidades - CAMs atua por áreas temáticas: Empresarial, Trabalhista, Comercial,  Econômica, Financeira, Tributária, Societária, Bancária, Consumo, Administrativa, Civil, Familiar,  Condominial, Imobiliária, Escolar, Comunitária, Ambiental, Marítima, Aeronáutica, Desportiva e Internacional Público/Privado, entre outras áreas do Direito, das esferas Pública e Privada

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