A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem – MAJUS, apresenta-se como um meio eficaz de contribuir com o desenvolvimento de Gestões Administrativas e da Iniciativa Privada, por meio de mecanismos capazes de auxiliar no alcance de suas metas traçadas, em particular, nas diversas áreas do Direito: civil, familiar, trabalhista, administrativo, econômico, financeiro, tributário, comercial, empresarial, societário, bancário, consumo, condominial, imobiliário, escolar, comunitário, ambiental, marítimo, aeronáutico, e desportivo, entre outros, nas esferas Pública e Privada
O Termo de Acordo produzido em audiência/sessão de conciliação/mediação, orientado pelos princípios básicos éticos norteadores da Conciliação e Mediação: a confidencialidade, imparcialidade, independência e autonomia, autonomia da vontade das partes e respeito à ordem pública e às leis vigentes; bem como a Sentença Arbitral, têm natureza de título executivo, e produzem, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos de autocomposição e decisão definitiva nos órgãos do Poder Judiciário.
A MAJUS integram as CAMS em cujas unidades atuam conciliadores/mediadores judiciais e extrajudiciais, profissionais capacitados segundo às diretrizes da Resolução 125/2010, do CNJ; Resolução nº 6/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM; e, Resolução nº 174/ 2016, do CSJT, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e da eficiência, entre outros princípios constitucionais implícitos; e, os princípios norteadores da conciliação e mediação: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, autonomia da vontade das partes e respeito à ordem pública e às leis vigentes, entre outros princípios dos métodos adequados aplicados no campo das RADs; resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, e observando a legalidade e a eficiência, do ordenamento jurídico - art. 8º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.